DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?

O Divórcio em cartório foi instituído pela Lei 11.441 de 04 de Janeiro de 2007.

De início importante saber que para que seja possível o divorcio em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo.

Também é necessário a assistência do advogado quando da lavratura do divórcio junto ao cartório por expressa disposição da lei.

Outra questão muito importante é que o casal não possua filhos menores de 18 anos ou incapazes, pois nestes casos o divórcio somente poderá ser feito perante a Justiça Estadual.

A lista de documentos em regra são os seguintes, podendo advir a necessidade de outros que será analisada pelo advogado quando da contratação dos serviços, a saber:

1). RG e CPF de ambas as partes, precisando ainda profissão e endereços.

2) RG e CPF dos filhos maiores, precisando seus endereços.

3) Certidão de casamento atualizada, não expedida há mais de 30 (trinta) dias, no entanto esta certidão poderá ser expedida quando da contratação dos serviços pelo advogado.

4) Escritura do pacto antenupcial (se houver).

 

Em regra, o divórcio via cartório poderá ser concluído em 05 (cinco) dias uteis, e a expedição do termo em mais 02 dias uteis.

Quando houver a necessidade de partilha de bens, também será necessário a descrição destes bens, bem como a prova de sua titularidade:

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Descrição da partilha dos bens.
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

Haverá também a necessidade de recolhimento dos tributos quando algum cônjuge receber acima da meação tais como ITBI (imóveis).

 

Importante: A partilha de bens poderá ser feito em um momento posterior, podendo ser feito apenas o Divórcio no cartório no primeiro momento, mas lembrando que deverá ser feito em um futuro breve.

 

Quanto custa um Divórcio via Cartório ? R.  Quando não houver partilha de bens, a escritura do divórcio fica em torno de R$ 500,00 mais despesas de autenticações, mais os honorários do advogado contratado.

 

Quando houver partilha de bens, vai depender do montante dos bens a serem partilhados, pois incidem custas do tribunal, assim o advogado poderá aferir os custos do divorcio com partilha de bens quando da contratação.

 

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